Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 011/2018
PROPONENTE : Ver. Dr. João Collares e Ver.ª Fernanda Garcia
     
PARECER : Nº 094/2018
REQUERENTE : #REQUERENTE#

"Dispõe sobre a disponibilização de brinquedos adaptados para crianças com deficiência em locais de acesso públicos e privados de lazer"

1. Relatório:

Os Vereadores Dr. João Collares e Fernanda Garcia apresentaram o Projeto de Lei nº 011/2018 à Câmara Municipal, objetivando dispor sobre a disponibilização de brinquedos adaptados para crianças com deficiência em locais de acesso público e privados de lazer. A proposta foi encaminhada à Procuradoria pela Presidência da Câmara para análise nos termos do artigo 105 do Regimento Interno. O parecer jurídico foi juntado às fls. 08-18, sugerindo a elaboração de substitutivo. Os proponentes apresentaram a emenda substitutiva, a qual foi remetida à Procuradoria Jurídica para nova análise.

2. Parecer:

O substitutivo ao Projeto de Lei nº 011/18 pretende ajustar a redação da proposição aos termos do parecer jurídico de fls. 08-18, adequando alguns dos dispositivos que viciavam a iniciativa. Da análise do substitutivo, constata-se a sua adequação, até mesmo do § 3º do art. 1º, o qual, a partir de uma nova análise, não está criando novas atribuições aos órgãos públicos municipais, mas apenas advertindo que o atendimento da norma pelo Poder Público dependerá, necessariamente, das suas disponibilidades financeiras, observada a discricionariedade administrativa, o que não encontra óbice frente ao artigo 61, § 1º, da CF/88 e ao artigo 60, II, “d”, da CE/RS.

Conclusão:

Diante do exposto, a Procuradoria opina pela legalidade e pela regular tramitação do substitutivo ao Projeto de Lei nº 011/2018, por inexistirem óbices de natureza material ou formal que impeçam a sua deliberação em Plenário.

É o parecer.

Guaíba, 28 de março de 2018.

GUSTAVO DOBLER

Procurador

OAB/RS nº 110.114B



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