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Senhor Presidente, O Vereador Dr. João Collares, por meio do presente, calcado no artigo 115 do Regimento Interno desta Edil Casa, solicitar informações junto ao Executivo Municipal, relativas a Secretaria da Municipal de Administração, Fazenda e Recursos Humanos. Venho por meio desta requerer o que segue: Seja expedido Ofício para o Executivo Municipal, para que tempestivamente informe: 1) Existe alguma averiguação por parte da Secretaria competente em fazer checagem de registro ao MEC e ao respectivo Conselho de Classe dos Diplomas de graduação, pós graduação, mestrado ou doutorado quando requerido mudança de nível por escolaridade? 2) Caso não tenha esse tipo de averiguação é possível implementar? Justificativa:O presente Requerimento está embasado nas premissas da Lei Municipal nº 2.866/2012, Dispõe sobre o PLANO DE CARREIRA DO SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO ATIVO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE GUAÍBA, mais especificamente na Seção IV, que retrata sobre níveis no Art. 19 prevê: Art. 19 Os níveis constituem a linha de habilitação do servidor efetivo com base na escolaridade de ingresso e sua evolução, como segue: I - progressão de escolaridade para nível fundamental II - progressão de escolaridade para nível nédio; III - progressão de escolaridade para nível técnico; IV - progressão de escolaridade para nível de graduação/ superior; V - progressão de escolaridade para nível de pós graduação, grau de especialização , com aderência à competência funcional de origem; VI - progressão de escolaridade para nível de pós graduação, grau de especialização , com aderência à competência funcional de origem; VII - progressão de escolaridade para nível de pós graduação, grau de mestrado, com aderência à competência funcional de origem; VIII - progressão de escolaridade para nível de pós graduação, grau de doutorado, com aderência à competência funcional de origem; Art. 20 A mudança de nível deverá ser procedida de requerimento e passa a vigorar no mês seguinte àquele em que o interessado requerer. Portanto, com a "multiplicação" de entidades educacionais, tornou-se muito fácil ao acesso a "compra e venda" de diplomas que, além de onerar o erário público, desqualifica o serviço público de qualidade proposto na lei municipal em epígrafe. Desta forma, convido aos demais pares desta Egrégia Casa a aprovação deste Requerimento, bem como breve retorno do Executivo. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por FABRICIO AUGUSTO SANTOS CARVALHO em 28/03/2018 ás 19:09:09.
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