Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 287/2018 ESPÉCIE: Indicação

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Ale Alves PSDB 03/04/2018

Senhor Presidente, o Vereador que a esta subscreve apresenta a Vossa Excelência, nos termos do art. 114 do Regimento Interno, a presente indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal que remeta à Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:

PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO Nº____ /2018

 DISPÕE sobre critérios para desembarque de mulheres, idosos e pessoas com deficiência fora da parada de ônibus, em período noturno nos veículos de transporte coletivo do Município de Guaíba e dá outras providências. 

Art. 1º Todas as Empresas de Transportes Coletivos e Urbanos do Município de Guaíba estão dispensadas de obedecer aos lugares de parada obrigatória ou preestabelecidas dos pontos de ônibus, para efeitos de desembarque de mulheres, idosos e pessoas com deficiência, no período noturno, a partir das 22 horas;

Art. 2º Todos os transportes coletivos deverão parar para o desembarque de mulheres, idosos e pessoas com deficiência nos locais indicados por estes, ainda que fora do ponto de parada, desde que respeitando os itinerários originais das linhas e os preceitos decorrentes da correta condução do veículo, esculpidos pelo CÓDIGO DE TRÂNSITO NACIONAL.

Art. 3º As empresas de transporte coletivo deverão divulgar, em local de alta visibilidade, no espaço interno dos veículos a garantia da regra do desembarque noturno para mulheres, idosos e pessoas com deficiência.

Art. 4º O descumprimento das disposições prevista nesta Lei implicará em multa de 400 UFIRM.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação.

Guaíba, XX de 2018.

José Francisco Sperotto,

Prefeito Municipal.

Justificativa

 O objetivo do presente Projeto de Lei é de garantir a segurança De mulheres, idosos e pessoas com deficiência que, em seu deslocamento da casa para o trabalho, faculdade, atendimentos médicos, escolas, ou qualquer outro local, têm de descer em locais distantes das paradas (ou pontos) de ônibus.

Comumente lemos nos jornais e nas redes sociais as notícias sobre mulheres, idosos e pessoas com deficiência que são abordadas por meliantes quando descem do ônibus ou logo em seguida.

A proposição apresentada tem o objetivo de contribuir com a segurança pública, preservando a integridade física e o bem estar dessas pessoas usuárias do transporte coletivo.

Na luta diária, as mulheres enfrentam a jornada laboral, os serviços domésticos, estudos, responsabilidades com filhos e ao utilizarem os transportes coletivos noturnos ficam inseguras com a violência que podem encontrar.

Por sua vez, a pessoa com deficiência e o idoso também devem ser protegidos pela sociedade e pelo Município, considerando a condição de vulnerabilidade e, em razão disto, a insegurança que sofrem ao descerem de uma parada de ônibus no período noturno, muitas vezes no retorno de atendimento médico. 

Sendo assim, podemos dar a atenção e uma proteção maior às mulheres, aos idosos e às pessoas com deficiência, com uma condição de vida mais digna e segura.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por FRANCIELE SOUZA DIAS em 28/03/2018 ás 12:47:36.
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