Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 098/2018 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Dr. Renan Pereira PTB 03/04/2018

O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:

Justificativa:

Ao cumprimentá-los cordialmente, venho solicitar as seguintes investigações e providências ao Poder Executivo Municipal, através de suas atribuições legais e constitucionais de seus órgãos competentes:

  1. Requer que seja enviada ao Poder Legislativo Municipal as Portarias que deram provimento ao Sr. Leandro Jardim tanto no cargo de Secretário Municipal de Administração, Finanças e Recursos Humanos quanto no cargo de Secretário da Fazenda;
  1. Requer que sejam enviados ao Poder Legislativo Municipal todos os processos administrativos tributários no âmbito do Município de Guaíba em que participou a empresa Guaíba Serviços Contáveis Ltda. e empresas para as quais a Guaíba Serviços Contáveis Ltda. prestou serviços;
  1. Requer sejam enviados ao Poder Legislativo Municipal todos os processos licitatórios e de dispensa de licitação em que empresas para as quais a Guaíba Serviços Contáveis Ltda. prestou e/ou presta serviços;

Guaíba, 28 de março de 2018.

Com os melhores cumprimentos,

RENAN DOS SANTOS PEREIRA

Presidente da Câmara Municipal de Guaíba



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
________________________________    
Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
________________________________   ________________________________
Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 28/03/2018 ás 12:30:04.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 50c423799b588cb1149bd0f50bdd910b.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 50592.