Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Dispõe sobre o uso obrigatório de detectores de metais nos estabelecimentos do Município de Guaíba RS" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Ver. Manoel Eletricista. A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela existência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa, em que pese a relevancia da matéria proposta intendemos que o projeto criara despesas para a iniciativa privada estabelecida no Município de Guaiba que já passa por uma crise sem precedentes, sendo que se aprovada a matéria os comerciantes terão que contaratar seguraças da área habilitados além de equipamentos, o que fére diretamente o príncipio da liberdade economica, previata na Costituição Federal de 1998, sendo assim, opinamos pelo arquivamento do projeto. Sala das Comissões, 28 de Março de 2018.
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Documento publicado digitalmente por JOICE ROSANE PRESTES em 28/03/2018 ás 14:51:27. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 5f68cc69c3288cf0d3eb22f99c56faae.
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