Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 034/2018
PROPONENTE : Ver. Manoel Eletricista

"Dispõe sobre o uso obrigatório de detectores de metais nos estabelecimentos do Município de Guaíba RS"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Ver. Manoel Eletricista.

A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela existência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa, em que pese a relevancia da matéria proposta intendemos que o projeto criara despesas para a iniciativa privada estabelecida no Município de Guaiba que já passa por uma crise sem precedentes, sendo que se aprovada a matéria os comerciantes terão que contaratar seguraças da área habilitados além de equipamentos, o que fére diretamente o príncipio da liberdade economica, previata na Costituição Federal de 1998,  sendo assim, opinamos pelo arquivamento  do projeto.

Sala das Comissões, 28 de Março de 2018.

Ver. Jonas Xavier (PR)
Presidente

Ver. Alex Medeiros (PP)
Relator

Ver. José Campeão Vargas (PTB)
Secretário



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