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A deficiência visual e auditiva é uma questão de saúde pública responsável por uma grande parte da evasão escolar. A importância de se detectar os problemas de deficiência visual e auditiva nas crianças ainda em idade pré-escolar e escolar se deve ao fato de que nesta faixa etária ocorre o pleno desenvolvimento do aparelho visual e auditivo; logo, o poder de resolução dos problemas detectados seria muito maior, e as conseqüências da deficiência poderiam ser minimizada, ou ao mesmo evitadas, uma vez que a deficiência visual e auditiva interferem diretamente na aprendizagem e no desenvolvimento psicossocial da criança. Apresentamos este Projeto de Lei com a finalidade de, identificar e resolver precocemente os problemas visuais e auditivos que venham ocorrer nos estudantes, que certamente iriam comprometer o aprendizado . Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 26 de Março de 2018. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por em 26/03/2018 ás 17:07:16.
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