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Senhor Presidente, apresento a V.Exa., nos termos do Art. 114 do Regimento Interno, sugerindo ao Executivo Municipal que analise a indicação do Projeto de Lei em anexo, que “Dispõe sobre a instalação de “bike racks” nos veículos do sistema de transporte coletivo do Município de Guaíba”. JustificativaO projeto tem como objetivo promover o uso da bicicleta e incentivar a integração entre os meios de transporte. Diante disto faz-se necessária a compreensão do sistema de transporte público. A ideia principal do projeto é fomentar o crescimento da utilização de meios de transportes não poluentes, e a colocação de “bike racks” nos ônibus favorecerá a esse propósito. Cidades como Porto Alegre, São Paulo, João Pessoa atualmente contam com ônibus urbanos adotados para o transporte de bicicletas. Seria de suma importância que o nosso município fizesse parte desse movimento em defesa do meio ambiente. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 26/03/2018 ás 17:39:35.
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