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Senhor Presidente, Apresento a Vossa Excelência, nos termos do artigo 114 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Executivo Municipal que remeta à Câmara o seguinte Projeto de Lei: INSTITUI O PROGRAMA CENSO DE INCLUSÃODO AUTISTA NO MUNICÍPIO DE GUAÍBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS JustificativaO país e a Cidade não tem uma pesquisa de prevalência para saber qual a taxa de incidência do transtorno na população. O dado numérico é considerado o primeiro passo para normatizar uma política pública de atendimento aos autistas e suas famílias, mostrando melhora significativa resultante de diagnóstico precoce e uso de intervenções eficazes. Embora a causa do autismo permaneça pouco clara, estudos recentes mostram que genética e ambiente desempenham um papel importante no aumento da prevalência autismo. No que se refere às pessoas com transtorno do espectro autista, insta salientar que existe uma variedade de manifestações do transtorno, por isso é importante que o Município tenha diagnóstico médico para que saibam exatamente quais são as capacidades, comprometimentos e disfunções características de cada uma. Deve-se fazer uma avaliação caso a caso, pois nenhum autista é igual ao outro.. Vereador Dr João Collares PDT O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por FABRICIO AUGUSTO SANTOS CARVALHO em 26/03/2018 ás 17:03:07.
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