Câmara de Vereadores de Guaíba

DESPACHO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 039/2018
PROPONENTE : Ver. Dr. Renan Pereira
     

"Dispõe sobre o incentivo à prática de esportes em academias e clubes desportivos para alunos e alunas acima de 60 (sessenta) anos, através de isenção tributária parcial de ISS no âmbito do Município de Guaíba, e dá outras providências"

DESPACHO PROJETO DE LEI N.º 039/2018 Ver. Dr. Renan Pereira CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço 004/2018; CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço. CONSIDERANDO que, nos termos do art. 34 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Guaíba, compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos, cumprindo as atribuições inerentes ao cargo; CONSIDERANDO que, no presente caso, há impedimento pelo fato de se confundirem, na mesma pessoa, a proposição do projeto de lei e a atribuição para operar o controle preventivo de constitucionalidade à luz do art. 105 do Regimento Interno, o que motiva a substituição da autoridade responsável pela função. Decido, com base no parecer jurídico constante dos autos, não utilizar a solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, admitindo a regular tramitação da proposição em epígrafe. Guaíba, 23 de março de 2018. Juliano Ferreira Vice-Presidente


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