PARECER JURÍDICO |
|||||||||||||||
"Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação da caderneta de vacinação infantil no ato da matrícula em creches e escolas das redes de ensino público e privado" 1. Relatório:O Vereador Manoel Eletricista apresentou o Projeto de Lei nº 022/2018 à Câmara Municipal, dispondo sobre a obrigatoriedade de apresentação da caderneta de vacinação infantil no ato da matrícula em creches e escolas das redes de ensino público e privado do Município de Guaíba. O parecer jurídico orientou pela inconstitucionalidade formal da proposta, sugerindo, por outro lado, adequações para eliminar o vício de iniciativa. O proponente apresentou substitutivo nos termos recomendados, retornando a proposição para análise desta Procuradoria Jurídica. 2. Parecer:O substitutivo ao Projeto de Lei nº 022/18 pretende ajustar a redação da proposição aos termos do parecer jurídico de fls. 09-14, adequando alguns dos dispositivos que viciavam a iniciativa. Da análise do substitutivo, constata-se a sua adequação. Sem qualquer prejuízo à tramitação regimental, sugere-se apenas correção, na redação final, caso aprovado o projeto, dos seguintes termos: “Art. 2º”; “Art. 3º”; “Art. 4º”; “Constatada” (art. 2º); “Esta” (art. 4º). No mais, o substitutivo preenche as exigências legais e constitucionais, estando apto para deliberação em sessão ordinária da Câmara Municipal. Conclusão:Diante do exposto, a Procuradoria opina pela legalidade e pela regular tramitação do substitutivo ao Projeto de Lei nº 022/2018, apenas recomendando correções de escrita no momento da redação final, caso seja aprovado o projeto. É o parecer. Guaíba, 23 de março de 2018. GUSTAVO DOBLER Procurador OAB/RS nº 110.114B O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
|||||||||||||||
Documento publicado digitalmente por GUSTAVO DOBLER em 23/03/2018 ás 13:15:46. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 7dfc8e96781b769ea21987aff560d9c9.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 50322. |