Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 022/2018
PROPONENTE : Ver. Manoel Eletricista
     
PARECER : Nº 087/2018
REQUERENTE : #REQUERENTE#

"Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação da caderneta de vacinação infantil no ato da matrícula em creches e escolas das redes de ensino público e privado"

1. Relatório:

O Vereador Manoel Eletricista apresentou o Projeto de Lei nº 022/2018 à Câmara Municipal, dispondo sobre a obrigatoriedade de apresentação da caderneta de vacinação infantil no ato da matrícula em creches e escolas das redes de ensino público e privado do Município de Guaíba. O parecer jurídico orientou pela inconstitucionalidade formal da proposta, sugerindo, por outro lado, adequações para eliminar o vício de iniciativa. O proponente apresentou substitutivo nos termos recomendados, retornando a proposição para análise desta Procuradoria Jurídica.

2. Parecer:

O substitutivo ao Projeto de Lei nº 022/18 pretende ajustar a redação da proposição aos termos do parecer jurídico de fls. 09-14, adequando alguns dos dispositivos que viciavam a iniciativa. Da análise do substitutivo, constata-se a sua adequação.

Sem qualquer prejuízo à tramitação regimental, sugere-se apenas correção, na redação final, caso aprovado o projeto, dos seguintes termos: “Art. 2º”; “Art. 3º”; “Art. 4º”; “Constatada” (art. 2º); “Esta” (art. 4º). No mais, o substitutivo preenche as exigências legais e constitucionais, estando apto para deliberação em sessão ordinária da Câmara Municipal.

Conclusão:

Diante do exposto, a Procuradoria opina pela legalidade e pela regular tramitação do substitutivo ao Projeto de Lei nº 022/2018, apenas recomendando correções de escrita no momento da redação final, caso seja aprovado o projeto.

É o parecer.

Guaíba, 23 de março de 2018.

GUSTAVO DOBLER

Procurador

OAB/RS nº 110.114B



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