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A Vereadora que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:
Justificativa:Inicialmente incluídos no Livro Tombo, e após registrados em cartório, qualquer alteração na estrutura, demolição ou reforma destes prédios e monumentos só poderá ocorrer com licença da Prefeitura. Sendo assim, importante utilizarmos desta listagem disponível para auxiliar na fiscalização e manutenção destas construções históricas de Guaíba e preservarmos a memória de nossa Cidade. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por ELISÂNGELA DA SILVA MAIA em 22/03/2018 ás 19:54:34.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3064744e4534803a4fd7e4e26288bf16. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 50309. |