Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 084/2018 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB 27/03/2018

A Bancada do PPS solicita a Mesa Diretora que após os tramites regimentais, envie correspondência ao Executivo Municipal para que através da Secretaria competente, responda o que segue:

 Quanto aos estágios no Executivo Municipal:

01-Referente aos não remunerados, quantos e onde exercem suas atividades?

02-Quanto aos remunerados, quantos e onde exercem suas atividades?

Justificativa:

 Segundo Art. 1° da Lei 11.788/2008 “o estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos”.  A lei que define as regras para contratação de estagiários obriga o estagiário a estar matriculado em uma instituição de ensino. Isso significa que, para começar a estagiar de forma legalizada, é preciso ter acesso ao estudo.

O estágio é uma etapa importante no processo de desenvolvimento e aprendizagem do aluno, porque promove oportunidades de vivenciar na prática conteúdos acadêmicos, propiciando desta forma, a aquisição de conhecimentos e atitudes relacionadas com a profissão escolhida pelo estagiário. Além disso, o programa de estágio permite a troca de experiências entre os funcionários de uma empresa, bem como o intercâmbio de novas ideias, conceitos, planos e estratégias.

Uma das principais vantagens de contratar um estagiário são eles serem a peça-chave em plena recessão econômica, afinal contratar um estagiário tem um custo bem menor para empresa, alem disso um estagiário tem perfil inovador, ele tem sede em aprender, eles buscam crescimento e é uma contratação segura. Podemos concluir, portanto, que há vantagens para as empresas e estudantes. Por isso meu interesse por este assunto.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 22/03/2018 ás 12:31:11.
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