Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 042/2018 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Dr. Renan Pereira PTB 03/04/2018

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de garantir o direito à saúde aos cidadãos de Guaíba e com base na Lei Federal n.º 12.732/12 (em vigor desde 23/05/3013 e de iniciativa parlamentar), que estabeleceu que o primeiro tratamento oncológico no SUS deve se iniciar no prazo máximo de 60 dias a partir da assinatura do laudo patológico ou em prazo menor conforme necessidade terapêutica do caso registrada no prontuário do paciente.

Dispõe a Constituição Federal, que é da competência comum da União, Estados e Municípios cuidar da saúde e da assistência pública. A Lei Orgânica, de forma coerente com o preceito constitucional, declara que cabe ao Município prover as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde (art. 157). A matéria objeto da proposição se insere no âmbito de competência municipal.

Agradecendo a colaboração e contando com o apoio dos pares,

Guaíba, 20 de Março de 2018.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por JULIO CESAR CARRER em 20/03/2018 ás 11:27:03.
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