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O presente Projeto de Lei tem a finalidade de garantir o direito à saúde aos cidadãos de Guaíba e com base na Lei Federal n.º 12.732/12 (em vigor desde 23/05/3013 e de iniciativa parlamentar), que estabeleceu que o primeiro tratamento oncológico no SUS deve se iniciar no prazo máximo de 60 dias a partir da assinatura do laudo patológico ou em prazo menor conforme necessidade terapêutica do caso registrada no prontuário do paciente. Dispõe a Constituição Federal, que é da competência comum da União, Estados e Municípios cuidar da saúde e da assistência pública. A Lei Orgânica, de forma coerente com o preceito constitucional, declara que cabe ao Município prover as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde (art. 157). A matéria objeto da proposição se insere no âmbito de competência municipal. Agradecendo a colaboração e contando com o apoio dos pares, Guaíba, 20 de Março de 2018. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por JULIO CESAR CARRER em 20/03/2018 ás 14:27:03.
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