Câmara de Vereadores de Guaíba

DESPACHO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 038/2018
PROPONENTE : Ver. Juliano Ferreira
     

"Cria no Município de Guaíba o Banco Municipal de Materiais de Construção"

PROJETO DE LEI N.º 038/2018 - Ver. Juliano Ferreira --------------------------------------------------------------------------------CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço 004/2018; CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço.-------------------------------------------------------------------------- Decido, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, devolver a proposição ao autor com base no parecer jurídico constante dos autos, por violação ao artigo 61, § 1º da Constituição Federal, ao artigo 60, II, alínea "d", ao artigo 82, VII, da Constituição Estadual e ao artigo 119, II da Lei Orgânica Municipal. Guaíba, 16 de março de 2018. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Renan dos Santos Pereira - Presidente


O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 20/03/2018 ás 09:32:57. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 5977287037f1993cf9e5933934943afa.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 50000.