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Senhor Presidente, Vereador Dr. João Collares, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, calcado no artigo 115 do Regimento Interno desta Edil Casa, solicitar informações junto ao Executivo Municipal, relativas a Secretaria da Municipal de Saúde.
Seja expedido Ofício para o Executivo Municipal, para que tempestivamente informe: 1) Qual há previsão de contratação de médico traumatologista para atendimento na Rede Pública de Saúde. uma vez que no Plano de trabalho anteriormente firmado estava programado o início deste atendimento para fevereiro de 2018? Justificativa:A Constituição Federal de 1988 estendeu o direito a saúde a todas as pessoas, impondo ao Estado a obrigação de prestar a assistência integral à saúde. O artigo 196 diz que “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação”. Mais especificamente em nossa realidade local, a Lei Orgânica Municipal, em seu Art. 128, Inciso VIII, determina que concorrentemente com a União, compete ao Executivo Municipal, dentre outras atribuições, a garantia dos direitos à saúde dos munícipes, de forma satisfatória e suficiente. O quadro atualmente oferecido pelo Município no Pronto Atendimento tem se mostrado insuficiente e o aumento de mais um clinico por turno supriria uma necessidade existente e, sem dúvida, melhoraria o serviço prestado e oferecido pelo P.A., trazendo um enorme benefício à população. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por FABRICIO AUGUSTO SANTOS CARVALHO em 19/03/2018 ás 14:23:11.
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