Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 222/2018 ESPÉCIE: Indicação

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB 27/03/2018

Senhor Presidente, apresento a V.Exa., nos termos do Art. 114  do Regimento Interno, sugerindo ao Executivo Municipal que analise a indicação do Projeto de Lei em anexo, que “Prevê autorizar a poda, transplante ou supressão de árvores para os cidadãos de Guaíba”.

Justificativa

No ambiente urbano, a poda de árvores é uma atividade importante e necessária. Portanto, o presente Projeto de Lei tem a finalidade de desburocratizar e agilizar o processo que envolve a realização de podas e supressão de árvores no município de Guaíba. A ideia é que o proprietário do imóvel fique autorizado a contratar serviços de poda e remoção de árvores, desde que de posse do laudo emitido através do órgão responsável.

Muitos munícipes podem e desejam financiar o serviço, e não havendo proibição para que isso ocorra, não há razão para impedir, pois também é um meio de economia aos cofres públicos, mas destaco que: cientes da importância da preservação e do desenvolvimento ambiental do município a autorização só devera ser permitida se tudo estiver dentro da legalidade, seguindo as normas da presente Lei e da Lei 11.428/2006 que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa.

A poda na arborização urbana visa basicamente conferir à árvore uma forma adequada durante o seu desenvolvimento, eliminar ramos mortos, danificados, doentes ou praguejados; mas o principal objetivo desta proposição é que os proprietários possam solicitar vistoria técnica para que possam contratar um serviço especializado a fim de remover partes da árvore que colocam em risco a segurança das pessoas e retirar partes da árvore que interferem ou causam danos permanentes às edificações ou aos equipamentos urbanos, sem que para tal evento se aguarde por todo período da parte burocrática e financeira na Prefeitura.

Por fim, o Projeto apresentado visa tornar possível a poda, transplante ou supressão de vegetação não só através da secretária competente, mas sim também por parte de moradores que estiverem dispostos a arcarem com as despesas em todo processo do serviço solicitado. 



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 16/03/2018 ás 09:43:23.
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