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O presente Projeto de Lei tem a finalidade de Instituir no Município de Guaíba a criação do Banco Municipal de Materiais de Construção. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. JUSTIFICATIVA A presente propositura visa a criação do Banco Municipal de Materiais de Construção da Cidade de Guaíba , para serem distribuídos à população de baixa renda, dando-lhes condições de aperfeiçoar suas residências e trazendo maior dignidade à vida daqueles que estão em situação de vulnerabilidade social. Desta forma, o município, em conjunto com a sociedade civil e com o apoio de empresários , poderá contribuir com a diminuição das desigualdades, tão flagrantes em nosso meio, dando acesso às pessoas menos privilegiadas à otimização de suas casas próprias. Trata-se, assim, de eficiente alternativa para destinação correta de materiais que estejam em condições de uso, mas que não serão comercializados ou utilizados pelas empresas. As sobras de materiais, tais como: telhas, portas, tintas, vasos, peças ou pontas de pisos e azulejos, pias, materiais elétricos, e hidráulicos, canos, britas, entre outros, poderão ser utilizados como matéria prima do Banco, que em parceria com as associações dos bairros possuirá uma estrutura de armazenamento e logística para receber doações, classifica-las e distribuí-las conforme definição do Poder Executivo. Desta forma vamos proteger o meio ambiente, e combater a poluição com os descartes irregulares. Por fim, levo a presente propositura, de inegável interesse público, à apreciação desta casa. Guaíba, 15 de Março de 2018. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por ELISETE ESTELA RECALCATI em 15/03/2018 ás 20:13:19.
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