Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 038/2018 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Juliano Ferreira Podemos

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de Instituir no Município de Guaíba a criação do Banco Municipal de Materiais de Construção.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

                                                   JUSTIFICATIVA

     A presente propositura visa a criação do Banco Municipal de Materiais de Construção

da Cidade de Guaíba , para serem distribuídos à população de baixa renda, dando-lhes

condições de aperfeiçoar suas residências e trazendo maior dignidade à vida daqueles que estão em situação de vulnerabilidade social.

     Desta forma, o município, em conjunto com a sociedade civil e com o apoio de

empresários , poderá contribuir com a diminuição das desigualdades, tão flagrantes em nosso

meio, dando acesso às pessoas menos privilegiadas à otimização de suas casas próprias.

    Trata-se, assim, de eficiente alternativa para destinação correta de materiais que estejam em condições de uso, mas que não serão comercializados ou utilizados pelas empresas.

    As sobras de materiais, tais como: telhas, portas, tintas, vasos, peças ou pontas de pisos e azulejos, pias, materiais elétricos, e hidráulicos, canos, britas, entre outros, poderão ser utilizados como matéria prima do Banco, que em parceria com as associações dos bairros possuirá uma estrutura de armazenamento e logística para receber doações, classifica-las e distribuí-las conforme definição do Poder Executivo.

     Desta forma  vamos proteger o meio ambiente, e combater a poluição com os descartes irregulares.

     Por fim, levo a presente propositura, de inegável interesse público, à apreciação desta casa.

Guaíba, 15 de Março de 2018.



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Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por ELISETE ESTELA RECALCATI em 15/03/2018 ás 17:13:19.
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