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Senhor Presidente, Vereador Dr. João Collares, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, calcado no artigo 115 do Regimento Interno desta Edil Casa, solicitar informações junto ao Executivo Municipal, relativas a Secretaria da Municipal de Educação.
Seja expedido Ofício para o Executivo Municipal, para que tempestivamente informe: 1) Como são feitos os acompanhamentos de assiduidades nas Escolas Municipais de Educação Infantil de Guaíba? 2) Relação de alunos matriculados e presença desde o início do ano letivo de 2018? 3) Qual o procedimento adotado para alunos (as) com faltas recorrentes e sem justificativas? 4) Quantas faltas são consideradas evasão para que abra vacância? 5) Existe possibilidade de alocação de crianças atualmente encontram-se em fila de espera na vaga de alunos que tenham atingido número máximo de faltas sem justificativas? Justificativa:Conforme rol de competências do Município previstas no artigo 9º da Lei Orgânica Municipal e em consonância como o artigo 6º da Constituição Federal, que determina que são direitos sociais a educação, a saúde, entre outros, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados, é responsabilidade do Poder Público a criação de políticas que facilitem o atendimento às demandas da população. São notórias as dificuldades do Poder Público em prover as necessidades e atender à crescente demanda de atendimento de educação infantil conforme diretrizes do Ministério de Educação, no entanto, em função de obras inacabadas restringe o atendimento desta obrigatoriedade, deixando munícipes sem atendimento ou recorrendo a judiciário para requerer tal direito onerando o erário público. Por isso, faz-se necessário controle da utilização das vagas aos contemplados a Rede Municipal de Educação Infantil. Desta forma, convido aos demais pares desta Egrégia Casa a aprovação deste Requerimento, bem como breve retorno do Executivo. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por FABRICIO AUGUSTO SANTOS CARVALHO em 15/03/2018 ás 15:12:53.
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