Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Altera a Lei Municipal nº 2.285, de 26 de dezembro de 2007, que autorizou o Município de Guaíba a realizar convênio de cooperação com o Estado do Rio Grande do Sul e a celebrar de Contrato de Programa com a Corsan - Companhia Riograndense de Saneamento para que a Corsan adote todos os procedimentos para a contratação de parceria público-privada, na forma da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004 e da Lei Estadual nº 12.234, de 13 de janeiro de 2005 e dispõe sobre outras providências" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, tendo em vista que o Poder Executivo Municipal esclareceu que o fundo especial e o conselho serão criados e terão regulamentação orçamentária futura de acordo com o levantado pelos referidos pareceres jurídicos, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto COM A EMENDA DE FLS. 46 E 47 SUBSCRITA PELOS VEREADORES garantindo o desconto para as pessoas de baixa renda. Sala das Comissões, 15 de Março de 2018.
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 15/03/2018 ás 10:10:52. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 6ff7a4fc9fea117cff19344649e33de0.
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