| |||||||||
JUSTIFICATIVA O objetivo do presente Projeto de Lei é de garantir a segurança De mulheres, idosos e pessoas com deficiência que, em seu deslocamento da casa para o trabalho, faculdade, atendimentos médicos, escolas, ou qualquer outro local, têm de descer em locais distantes das paradas (ou pontos) de ônibus. Comumente lemos nos jornais e nas redes sociais as notícias sobre mulheres, idosos e pessoas com deficiência que são abordadas por meliantes quando descem do ônibus ou logo em seguida. A proposição apresentada tem o objetivo de contribuir com a segurança pública, preservando a integridade física e o bem estar dessas pessoas usuárias do transporte coletivo. Na luta diária, as mulheres enfrentam a jornada laboral, os serviços domésticos, estudos, responsabilidades com filhos e ao utilizarem os transportes coletivos noturnos ficam inseguras com a violência que podem encontrar. Por sua vez, a pessoa com deficiência e o idoso também devem ser protegidos pela sociedade e pelo Município, considerando a condição de vulnerabilidade e, em razão disto, a insegurança que sofrem ao descerem de uma parada de ônibus no período noturno, muitas vezes no retorno de atendimento médico. Sendo assim, podemos dar a atenção e uma proteção maior às mulheres, aos idosos e às pessoas com deficiência, com uma condição de vida mais digna e segura. Diante dos motivos apresentados e da importância dos mesmos é que solicito a aprovação do presente Projeto de Lei. Guaíba, 14 de março de 2018. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
|
|||||||||
Documento publicado digitalmente por FRANCIELE SOUZA DIAS em 14/03/2018 ás 16:04:35.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9d87e2d74079a4a4728b2ec9869ce1e5. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 49723. |