Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 037/2018 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Ale Alves PSDB

JUSTIFICATIVA

            O objetivo do presente Projeto de Lei é de garantir a segurança De mulheres, idosos e pessoas com deficiência que, em seu deslocamento da casa para o trabalho, faculdade, atendimentos médicos, escolas, ou qualquer outro local, têm de descer em locais distantes das paradas (ou pontos) de ônibus.

            Comumente lemos nos jornais e nas redes sociais as notícias sobre mulheres, idosos e pessoas com deficiência que são abordadas por meliantes quando descem do ônibus ou logo em seguida.

            A proposição apresentada tem o objetivo de contribuir com a segurança pública, preservando a integridade física e o bem estar dessas pessoas usuárias do transporte coletivo.

            Na luta diária, as mulheres enfrentam a jornada laboral, os serviços domésticos, estudos, responsabilidades com filhos e ao utilizarem os transportes coletivos noturnos ficam inseguras com a violência que podem encontrar.

            Por sua vez, a pessoa com deficiência e o idoso também devem ser protegidos pela sociedade e pelo Município, considerando a condição de vulnerabilidade e, em razão disto, a insegurança que sofrem ao descerem de uma parada de ônibus no período noturno, muitas vezes no retorno de atendimento médico. 

            Sendo assim, podemos dar a atenção e uma proteção maior às mulheres, aos idosos e às pessoas com deficiência, com uma condição de vida mais digna e segura.

            Diante dos motivos apresentados e da importância dos mesmos é que solicito a aprovação do presente Projeto de Lei.

            Guaíba, 14 de março de 2018.



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Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por FRANCIELE SOUZA DIAS em 14/03/2018 ás 16:04:35.
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