Comissão de Obras e Serviços Públicos | ||||||||||||
"Dá nova redação aos Artigos 1º e 2º da Lei nº 3.438 de 15 de setembro de 2016, que autorizou a alienação de imóvel de sua propriedade a título oneroso" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Obras e Serviços Públicos em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto. Sala das Comissões, 14 de Março de 2018.
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Documento publicado digitalmente por JOICE ROSANE PRESTES em 14/03/2018 ás 15:23:25. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 5ab8cefe2b788805a3e7e6e542e1b31f.
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