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O presente projeto de lei tem a finalidade de Dispor sobre reserva de no mínimo 10% (dez por cento) das vagas destinadas para estagiários com deficiência nos órgãos da administração pública direta e indireta e empresas privadas do município de Guaíba e dá outras providências. Justificativa A necessidade que haja um estímulo aos estudantes por parte das empresas privadas e órgãos públicos é essencial, e devem fazer sua parte para o crescimento profissional. É crucial para uma sociedade inclusiva que acolham a todos os estudantes e aprendizes com deficiência, de forma justa e igualitária. Espera-se que as empresas e órgãos públicos divulguem as vagas que serão ofertadas para as pessoas com deficiência. A Lei do Estágio dá um benefício para quem é deficiente, já que o estagiário pode ultrapassar dois anos na empresa, se comprovar vínculo com instituição. Em termos de questões sociais, dará mais credibilidade para a empresa. Quanto aos estudantes que desejam um estágio dará qualificação, pois a pessoa com deficiência que tenha habilidades, com certeza vai se destacar, assim como qualquer outro profissional. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 30 de Janeiro de 2018. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por em 13/03/2018 ás 20:18:03.
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