Câmara de Vereadores de Guaíba

DESPACHO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 027/2018
PROPONENTE : Ver. Juliano Ferreira
     

"Dispõe sobre a obrigatoriedade do licenciamento e emplacamento no Município de Guaíba dos veículos automotores utilizados pelas empresas que prestam serviços à administração pública municipal ou locados pelo poder público no âmbito do Município de Guaíba "

DESPACHO PROJETO DE LEI N.º 027/2018 Ver. Juliano Ferreira CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço 004/2018; CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço. ----------------------------------------------------------------------------------------- Decido, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, devolver a proposição ao autor com base no parecer jurídico constante dos autos, por violação aos artigos 2º, 37, XXI, e 61, § 1º, da Constituição Federal, aos artigos 19 e 60, II "d", da Constituição Estadual e ao artigo 119, II, da Lei Orgânica Municipal. ----------------------------------------------------------- Guaíba, 13 de março de 2018.------------------------------------------------------------------------------ Renan dos Santos Pereira Presidente


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