DESPACHO |
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"Dispõe sobre a transmissão ao vivo, por meio da internet, as sessões públicas das licitações presenciais realizadas pelo Executivo Municipal e Legislativo da cidade de Guaíba" DESPACHO
PROJETO DE LEI N.º 033/2018 Ver.ª Claudinha Jardim
CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço 004/2018;
CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço.
Decido, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, devolver a proposição ao autor com base no parecer jurídico constante dos autos, por violação aos artigos 2º e 61, § 1º da Constituição Federal, ao artigo 60, II, alínea "d", da Constituição Estadual e aos artigos 52, VI e X, e 119, II da Lei Orgânica Municipal.
Guaíba, 09 de março de 2018.
Renan dos Santos Pereira
Presidente
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 09/03/2018 ás 18:39:35. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d3970ef83f76a0a5d0ae31cb2e5c33df.
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