| |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
O vereador que ao final subscreve, solicita a Mesa Diretora que após os tramites regimentais, envie correspondência ao Executivo Municipal para que através da Secretaria competente responda o que segue: REITERO A PROPOSIÇÃO N.° 372/2017: REFERENTE À RESPOSTA RECEBIDA PARA O REQUERIMENTO 036/2017, EM QUE O MESMO FOI ELABORADO QUESTIONANDO A RESPOSTA DO REQUERIMENTO 469/2014 e 353/2016. Obtive a resposta do requerimento 036/2017, que foi apresentado na sessão plenária de 04 de março de 2017, em que o mesmo era extremamente pertinente, porém para o momento não se tinha uma resposta satisfatória, mas que a secretária competente a resposta se inteiraria do assunto para que o pudesse responder de forma mais objetiva, sendo já questionado na proposição 353/2016. Sendo assim, pergunto novamente: 1 – As obras viárias de responsabilidade da CMPC foram oficialmente entregues para o município? 2 – Conforme resposta da proposição 469/2014, o município já contratou a empresa para auditoria técnica da qualidade dos serviços prestados? Justificativa:Reitero a mesma justificativa anterior, de que: Não restam dúvidas, que depois do início do funcionamento do projeto Guaíba2 da Celulose Riograndense, a produção atingiu um milhão de toneladas de celulose de eucalipto de mercado, tudo isto faz parte do crescimento e desenvolvimento do município de Guaíba e do Estado como um todo. O recebimento provisório ou definitivo da obra pela parceria não exclui a responsabilidade civil das partes pela solidez e segurança da obra, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato, neste caso esperamos saber a realidade dos fatos com relação ao pedido da informação acima solicitada. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 08/03/2018 ás 19:33:03.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e5a3cb3e4623b8a784add59e8cf3f1a1. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 49408. |