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O Vereador que este subscreve vem propor emenda ao PL 147/2017, quanto ao artigo 2º, fazendo constar a palavra "instituída" onde se lê a palavra "instituído", ficando o artigo 2º com a seguinte redação: "Art. 2º Fica instituída, no Município de Guaíba, a Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 14 de março."
JustificativaApenas para corrigir a concordância da frase.
O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por FRANCIELE SOUZA DIAS em 08/03/2018 ás 12:42:25.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 98aa66f2b0c00f30db4708faecf18a62. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 49361. |