Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Requerimento à Mesa Diretora n.º 022/2018
PROPONENTE : Ver.ª Claudinha Jardim
     
PARECER : Nº 056/2018
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Requer sessão solene em homenagem ao ex-prefeito Sr. João Salvador Jardim."

1. Relatório:

A Vereadora Claudinha Jardim apresentou a Proposição nº 022/18, solicitando à Mesa Diretora que seja providenciada uma sessão solene com a entrega de placa em homenagem ao Sr. João Salvador Jardim. Encaminhado à Comissão de Justiça e Redação, o requerimento foi remetido a esta Procuradoria, para parecer. 

2. Parecer:

O Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Guaíba dispõe, no seu artigo 69, que “As reuniões solenes destinam-se a comemorações ou homenagens e nelas poderão usar a palavra todos os vereadores, demais autoridades e convidados pela Mesa Diretora, ouvidos os líderes de bancada.”

A Resolução nº 005/12, da Câmara de Vereadores de Guaíba, por sua vez, normatiza as sessões solenes no âmbito interno. O art. 1º estabelece que “As reuniões solenes de origem do Poder Legislativo destinam-se a homenagear pessoas ou instituições que tenham se destacado nas áreas da saúde, educação, esporte, cultura, religião, política, meio ambiente ou empreendedorismo, no âmbito do Município de Guaíba.”

Para a concessão de homenagens, prevê a Resolução nº 005/12, no art. 2º, que “A homenagem será proposta através de requerimento de vereador, grupo de vereadores ou Mesa Diretora e subscrito por 50% (cinquenta por cento) dos membros da Câmara.” Deve o requerimento conter os dados do homenageado e breve currículo justificando a honraria.

O art. 3º, por fim, prevê uma limitação: “Cada vereador poderá propor 2 (duas) homenagens por ano, incluídas as homenagens em que figurar como grupo ou Mesa Diretora, excluídas aquelas em que subscrever para composição de 50% dos membros da Câmara.”

Verifica-se, no caso em análise, que todos os requisitos exigidos para a concessão da homenagem foram observados, não havendo qualquer impedimento ou obstáculo para o ato solene. O requerimento foi subscrito pelos Vereadores em sua maioria, há detalhado relato sobre a história do homenageado e não se verificou ofensa ao limite de homenagens permitidas a cada Vereador. 

Conclusão:

Diante do exposto, a Procuradoria opina pela legalidade e pela regular tramitação da Proposição nº 022/18, por estar de acordo com o Regimento Interno e com a Resolução nº 005/12, da Câmara de Vereadores de Guaíba.

É o parecer.

Guaíba, 08 de março de 2018.

GUSTAVO DOBLER

Procurador

OAB/RS nº 110.114B



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