Câmara de Vereadores de Guaíba

DESPACHO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 151/2017
PROPONENTE : Ver.ª Claudinha Jardim
     

"Ficam o Executivo, o Legislativo e Autarquias Municipais proibidos de contratar e empossar, para ocupar cargo em comissão, bem como função gratificada, pessoa condenada, com sentença transitada em julgado, por crimes previstos na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha"

DESPACHO PROJETO DE LEI N.º 151/2017 Ver Claudinha Jardim CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço 004/2018; CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço. Decido, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, devolver a proposição ao autor com base no parecer jurídico constante dos autos, por violação ao art. 61, § 1º da Constituição Federal, ao artigo 60, II, alínea "b", da Constituição Estadual e 119 da Lei Orgânica Municipal. Guaíba, 27 de fevereiro de 2018. Renan dos Santos Pereira Presidente


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