DESPACHO |
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"Dispõe sobre a notificação dos casos de violência contra o idoso" DESPACHO PROJETO DE LEI N.º 005/2018 Ver.ª Claudinha Jardim CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço 004/2018; CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço. Decido, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, devolver a proposição ao autor com base no parecer jurídico constante dos autos, por violação ao art. 61, §§ 1º e 2º da Constituição Federal e art. 119, III da LOM . Guaíba, 1º de março de 2018. Renan dos Santos Pereira Presidente
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 08/03/2018 ás 14:00:31. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 261febadab7bddbf3c3ba0f7076574ad.
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