Câmara de Vereadores de Guaíba

DESPACHO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 011/2018
PROPONENTE : Ver. Dr. João Collares e Ver.ª Fernanda Garcia
     

"Dispõe sobre a disponibilização de brinquedos adaptados para crianças com deficiência em locais de acesso públicos e privados de lazer"

DESPACHO PROJETO DE LEI N.º 011/2018 CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço 004/2018; CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço. Decido, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, devolver a proposição ao autor com base no parecer jurídico constante dos autos, por violação ao art. 60, II, "d" e artigo 82, VII da CE/RS, artigo 61 § 1º, II, da CF/88, artigo 167, I, da CF/88 e artigo 154, I, da CE/RS e artigo 52, VI e X, da Lei Orgânica Municipal. Guaíba, 05 de março de 2018. Renan dos Santos Pereira Presidente


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