Câmara de Vereadores de Guaíba

DESPACHO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 017/2018
PROPONENTE : Ver. Dr. João Collares e Ver.ª Claudinha Jardim
     

"Institui a meia entrada para professores da rede municipal, estadual e federal de instituições públicas e privadas que exerçam docência no Município de Guaíba"

DESPACHO PROJETO DE LEI N.º 007/2018 Ver.ª Claudinha Jardim CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço 004/2018; CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço. Decido, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, devolver a proposição ao autor com base no parecer jurídico constante dos autos, por violação ao art. 24, inc. I, da Constituição Federal. Guaíba, 05 de março de 2018. Renan dos Santos Pereira Presidente


O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 08/03/2018 ás 10:52:26. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 43f05e423304e8e6d56b20e743340b55.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 49326.