PARECER JURÍDICO |
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"Dispõe sobre a realização anual de atividades direcionadas ao enfrentamento da hepatite no mês de Janeiro" 1. Relatório:O Vereador Dr. Renan Pereira apresentou o Projeto de Lei nº 135/2017 à Câmara Municipal, dispondo sobre a realização anual de atividades direcionadas ao enfrentamento da hepatite no mês de janeiro. Encaminhado à Comissão de Justiça e Redação, o projeto foi remetido a esta Procuradoria, para parecer jurídico. O parecer foi lavrado e juntado às fls. 07-12, indicando alterações. O proponente apresentou substitutivo ao projeto, com as mudanças sugeridas, retornando à Procuradoria para análise. 2. Parecer:O substitutivo ao Projeto de Lei nº 135/2017 pretende ajustar a redação da proposta aos termos do parecer jurídico de fls. 07-12, retirando alguns dos dispositivos que viciavam a iniciativa. Da análise do substitutivo, constata-se a adequação conforme recomendado, inclusive quanto à técnica legislativa. Sugere-se apenas correção da redação do art. 1º para eliminar redundância que passou despercebida anteriormente: “Fica instituído, no Município de Guaíba, o mês de janeiro como o destinado à realização de medidas de enfrentamento à hepatite, com foco na conscientização, prevenção, assistência, proteção e promoção dos direitos humanos.” No mais, o substitutivo preenche todas as exigências constitucionais, estando apto para deliberação em sessão ordinária da Câmara Municipal. Conclusão:Diante do exposto, a Procuradoria opina pela legalidade e pela regular tramitação do substitutivo ao Projeto de Lei nº 135/2017, apenas recomendando correção na redação do art. 1º, nos termos apresentados. É o parecer. Guaíba, 07 de março de 2018. GUSTAVO DOBLER Procurador OAB/RS nº 110.114B O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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Documento publicado digitalmente por GUSTAVO DOBLER em 07/03/2018 ás 20:06:25. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 2d18423313445a862b2f8ecdbff0634c.
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