Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 135/2017
PROPONENTE : Ver. Dr. Renan Pereira
     
PARECER : Nº 051/2018
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Dispõe sobre a realização anual de atividades direcionadas ao enfrentamento da hepatite no mês de Janeiro"

1. Relatório:

O Vereador Dr. Renan Pereira apresentou o Projeto de Lei nº 135/2017 à Câmara Municipal, dispondo sobre a realização anual de atividades direcionadas ao enfrentamento da hepatite no mês de janeiro. Encaminhado à Comissão de Justiça e Redação, o projeto foi remetido a esta Procuradoria, para parecer jurídico. O parecer foi lavrado e juntado às fls. 07-12, indicando alterações. O proponente apresentou substitutivo ao projeto, com as mudanças sugeridas, retornando à Procuradoria para análise. 

2. Parecer:

O substitutivo ao Projeto de Lei nº 135/2017 pretende ajustar a redação da proposta aos termos do parecer jurídico de fls. 07-12, retirando alguns dos dispositivos que viciavam a iniciativa. Da análise do substitutivo, constata-se a adequação conforme recomendado, inclusive quanto à técnica legislativa.

Sugere-se apenas correção da redação do art. 1º para eliminar redundância que passou despercebida anteriormente: “Fica instituído, no Município de Guaíba, o mês de janeiro como o destinado à realização de medidas de enfrentamento à hepatite, com foco na conscientização, prevenção, assistência, proteção e promoção dos direitos humanos.”

No mais, o substitutivo preenche todas as exigências constitucionais, estando apto para deliberação em sessão ordinária da Câmara Municipal. 

Conclusão:

Diante do exposto, a Procuradoria opina pela legalidade e pela regular tramitação do substitutivo ao Projeto de Lei nº 135/2017, apenas recomendando correção na redação do art. 1º, nos termos apresentados.

É o parecer.

Guaíba, 07 de março de 2018.

GUSTAVO DOBLER

Procurador

OAB/RS nº 110.114B



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