Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 293/2014 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB 10/06/2014

O vereador que abaixo subscreve, requer a Mesa Diretora que, após tramites regimentais sejam solicitadas informações ao Executivo Municipal e a CMPC  Celulose Riograndense,  para que respondam o que segue.
CONFORME INFORMAÇÕES EXTRAOFICIAIS SOBRE OS  FUNCIONARIOS CONTRATADOS PELAS EMPREITEIRAS  DA CMPC:
1) Muitos deles  contratadas pelas empreiteiras da CMPC só cumprem o contrato de 3 meses e são dispensados? 
2) Depois de afastados da empresa só podem retornar para dentro do canteiro de obras da CMPC após 3 meses?
3) E no caso do contratado ser de outro estado, como fica a situação deste cidadão? Quem são os responsáveis pelo seu retorno a sua cidade de origem?

Justificativa:

Precisamos de esclarecimentos, conforme reclamação de alguns trabalhadores que chegam de outras cidades e estados em busca do emprego, alguns já vieram contratados, alegam que  cumprem o contrato de três  meses e são dispensados, ficam afastados do canteiro de obras da CMPC por no mínimo três meses para serem ou não contratados por outra empreiteira, ou  são pressionados a suportar salários mais baixos e a destruição de suas conquistas sociais para não serem demitidos, não é novidade para ninguém encontrar um cidadão com mochila nas costas que  ficou desempregado e não tem como voltar para casa, perambulam pela cidade.
O desemprego, arrocho salarial, fim da estabilidade, anulação dos contratos trabalhistas, tudo consiste em como flagelar as condições de vida da população para tornar a exploração mais lucrativa e satisfatória das empreiteiras, acreditamos muito que a CMPC não compactua com esta realidade, se as alegações destas pessoas não são verídicas pelos menos servirão, no mínimo, para chamar a atenção das autoridades competentes.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por JOSE H. RAPHAELLI DE QUADROS em 05/06/2014 ás 17:11:28.
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