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“Dispõe sobre a transmissão ao vivo, por meio da internet, as sessões públicas das licitações presenciais realizadas pelo Executivo Municipal e Legislativo da cidade de Guaíba”. JustificativaA transmissão ao vivo das licitações do Poder Executivo e Legislativo, atende o artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece que a administração pública seguirá os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A Lei Federal nº 12.527, traz o fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública, a partir deste projeto que aqui apresentamos para apreciação dos nobres colegas, estamos aqui indo ao encontro ao que está proposto na Lei da Transparência. O avanço tecnológico tornou mais rápido e fácil o acesso a dados e informações relacionadas ao Governo, que antes eram acessíveis a uma menor parte da população. Com o avanço tecnológico, a sociedade passou a deter mais ferramentas para efetuar o controle da administração pública. Sendo assim, entendemos que o presente Projeto de Lei contribuirá para que a sociedade poderá acompanhar a tramitação dos processos licitatórios e assim verificar os preceitos estabelecidos na Lei das Licitações, além, de dar transparência aos atos. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por VITOR PAULO PAIXãO ALVES em 05/03/2018 ás 14:05:25.
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