Comissão de Obras e Serviços Públicos | ||||||||||||
"Disciplina a dação em pagamento de bens imóveis como forma de extinção da obrigação tributária no Município de Guaíba, prevista no inciso XI do Artigo 156 do Código Tributário Nacional como forma de extinção da obrigação tributária do município" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Obras e Serviços Públicos em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto, com emenda Sala das Comissões, 05 de Junho de 2014.
O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
||||||||||||
Documento publicado digitalmente por SAUL PAULO SAVEDRA RODRIGUES em 05/06/2014 ás 19:18:20. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 28724c79f5159d88eda4a81d19d53603.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 4872. |