Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Obras e Serviços Públicos

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 125/2013
 
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Disciplina a dação em pagamento de bens imóveis como forma de extinção da obrigação tributária no Município de Guaíba, prevista no inciso XI do Artigo 156 do Código Tributário Nacional como forma de extinção da obrigação tributária do município"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal.

A Comissão de Obras e Serviços Públicos em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto, com emenda

Sala das Comissões, 05 de Junho de 2014.

Ver.ª Magda Leal - PTB
Presidente

Ver. Manoel Eletricista- PPS
Relator

Ver. Orassi da Madeireira - PP
Secretário



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