Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Disciplina a dação em pagamento de bens imóveis como forma de extinção da obrigação tributária no Município de Guaíba, prevista no inciso XI do Artigo 156 do Código Tributário Nacional como forma de extinção da obrigação tributária do município" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto, com emenda Sala das Comissões, 05 de junho de 2014.
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Documento publicado digitalmente por SAUL PAULO SAVEDRA RODRIGUES em 05/06/2014 ás 19:16:00. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 5624bc15f1b99fc76fce3daceac1dd96.
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