Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO RETIFICADOR

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 052/2014
PROPONENTE : Executivo Municipal
     
PARECER : Nº 158/2014
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Concede isenção de taxas, ISSQN e Imposto sobre a Transmissão 'Inter-Vivos", por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais a eles relativos"

1. Relatório:

Esta Comissão solicita novo parecer com relação ao Projeto de Lei 052/2014 haja vista as explicações e novos elementos trazidos a conhecimento e durante reunião desta Comissão. 

2. Parecer:

Ao analisar o projeto de Lei e as explicações trazidas a Comissão, com a presença do Procurador que esta subscreve, tem que na verdade houve um equívoco na digitação do projeto de Lei posto que o mesmo deveria ser cópia fiel de outros que tramitaram nesta Casa e se transformaram em Lei, mormente as Leis 1675/2002, 2041/2005 e 2513/2009, cujas cópias se anexam. 

Derivado desta questão é de se dizer que as formalidades e determinações legais, juntada de impacto financeiro, foram cumpridas e que quanto a redação do Projeto tem-se que necessário, permitido pela Secretaria competente através de sua Secretária e Assessora Jurídica, se dar nova redação aos termos do Projeto de lei nos seguintes Termos: O Art. 2º passa a ser o § 1º do art. 1º, o paragrafo 1º passa a ser o § 2º do art. 1 e finalmente o art. 3º passa a ser o art. 2º, pois com tais alterações estarão suprimidas as problemáticas jurídicas e inadequações contatadas no parecer anterior desta Procuradoria. 

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de parecer da Presidência OPINAMOS pela regular tramitação do presente Projeto de Lei, cabendo ao Distinto Plenário apreciar o seu mérito. 

É o parecer.

Guaíba, 05 de junho de 2014.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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