O presente Projeto de Lei tem a finalidade sobre a obrigatoriedade do Licenciamento e Emplacamento no Município de Guaíba dos veículos automotores utilizados pelas empresas que prestam serviços à Administração Pública Municipal ou locados pelo Poder Público no âmbito do Município de Guaíba.
JUSTIFICATIVA
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Verifica-se que o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), estabelecido em matéria constitucional como tributo de competência estadual, então instituído por este ente mediante a promulgação da Lei n° 14.937, em 23 de dezembro de 2003, tem um recolhimento pelo Estado de apenas cinquenta por cento. Os demais cinquenta por cento do produto da arrecadação do IPVA pertencem ao município em que estiver licenciado o veículo, hegemonia da repartição das receitas tributárias, conforme regula o art. 158, III, da Constituição Federal de 1988:
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
[...]
III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;
Segundo o exposto, a obrigação de empresas concessionárias, permissionárias ou prestadoras de serviços à Administração Pública Direta ou Indireta do Município licenciarem-se em Guaíba significa uma maior receita, haja vista que diversos dos veículos utilizados por entidades municipais possuem placas de outras localidades.
Mesmo se tratando de uma quantia elevada, o Município de Guaíba ainda deixa de arrecadar valores por conta de veículos emplacados fora do Município, e é inadmissível possibilitar que a Administração Pública Municipal utilize veículos emplacados em outros Municípios.
Nestes termos, espera-se pela aprovação do presente Projeto de Lei na Câmara de Vereadores de Guaíba e consequente sanção pelo Executivo.
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Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.
Guaíba, 27 de Fevereiro de 2018.
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Assinatura do Proponente: |