Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 026/2018 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Bancada do PL PL

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de Instituir no Município de Guaíba a Política de Arrecadação e Distribuição Gratuita de Medicamentos a pessoas carentes (Farmácia Compartilhada), e da outras providências.

JUSTIFICATIVA

Uma das grandes marcas da sociedade moderna é o desperdício. Nos deparamos em toda parte com o descarte de diversos materiais que poderiam ser úteis a outras pessoas, em virtude de falta de conhecimento e de políticas públicas orientadoras.

Tal problema se torna ainda mais evidente com os medicamentos, que na maioria das vezes são fabricados e vendidos em quantidades maiores do que a necessidade do consumidor, e que, portanto, após o tratamento acabam sobrando até perderem a validade, sem nenhum aproveitamento.

Lado outro, em virtude do alto preço dos medicamentos no Brasil, os cidadãos de baixa renda enfrentam sérias dificuldades para a sua aquisição, não sendo raras as vezes em que são obrigados a deixar de lado os tratamentos médicos de que necessitam, em virtude da impossibilidade financeira de comprar os remédios, que nem sempre são fornecidos a tempo e modo apropriados pelo Poder Público.

O projeto da "Farmácia Compartilhada" objetiva, sem onerar o Poder Executivo, valendo-se tão somente da solidariedade social proporcionar que as pessoas carentes, residentes em nosso município, sejam auxiliadas com o recebimento gratuito dos remédios que necessitam, mediante a utilização daqueles medicamentos que apesar de estarem em perfeitas condições encontram-se sem aproveitamento.

 

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por ROBSON RODRIGUES MALLMANN em 27/02/2018 ás 12:58:00.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação fa144489eeb2be7764eaa03b50b0dd1b.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 48550.