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Senhor Presidente, Apresento a Vossa Excelência, nos termos do artigo 114 do Regimento Interno desta Edil Casa, a presente Indicação, a ser enviada ao Executivo Municipal, para implementação de Projeto de Lei que institui: Programa de Distribuição Gratuita De Materiais e Uniformes Escolares no Município de Guaíba JustificativaUm dos mais graves problemas sociais que o Brasil enfrenta nos dias de hoje é a evasão de nossas crianças da escola. Um dos principais fatores de exclusão, sabemos, é a falta de condições financeiras das famílias para manter suas crianças na escola, uma vez que, embora anunciada gratuita, a escola pública importa em custos consideráveis para as famílias. Atualmente, estes custos envolvem de forma inequívoca a compra de roupas, calçados e material escolar. No município de São Paulo, por exemplo, desde a implantação de um programa de distribuição gratuita de material e uniforme escolares, a evasão escolar caiu 30,2% na rede pública de ensino fundamental, chegando a uma queda de 44% nas áreas mais periféricas da cidade. Naquele caso, indicam que o conjunto de medidas adotadas, que incluem também programas distribuição de renda e transporte escolar gratuito, incontestavelmente foram os responsáveis pela significativa melhora nos índices de comparecimento à escola. É fato incontestável que a escola deve se constituir não apenas como possibilidade de formação e capacitação dos jovens ao mercado de trabalho, mas como instância social de valorização e promoção da cidadania de nossos jovens. Sem escolarização, especialmente nos primeiros níveis, onde os efeitos da evasão se manifestam de forma mais importante e decisiva para os jovens, estamos condenando toda uma geração, não apenas ao fracasso na escola, mas nas busca de melhores condições em todas as esferas de sua vida. Não é demais lembrar que o acesso à educação é direito de todos e dever do Estado, conforme reza a Constituição da República Federativa do Brasil. Diante dos evidentes benefícios apresentados com a aprovação desta propositura, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por FABRICIO AUGUSTO SANTOS CARVALHO em 27/02/2018 ás 15:16:53.
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