Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 030/2018 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Dr. João Collares PDT 20/03/2018

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de dispor sobre a proibição de incentivos fiscais a empresas que tenham envolvimento em corrupção de qualquer espécie ou ato de improbidade administrativa por agente público no município de Guaíba

JUSTIFICATIVA

O artigo 37 da Constituição Federal de 1988 afirma que são princípios norteadores da Administração Pública Direta e Indireta, dentre outros, a moralidade, legalidade e a eficiência.

 Desse modo, a concessão de incentivos fiscais, no âmbito do Município de Guaíba, a empresas envolvidas em corrupção ou ato de improbidade administrativa é inadmissível e incongruente com os preceitos do Estado Democrático de Direito.

Neste sentido, é indispensável que as empresas beneficiadas por incentivos fiscais possuam reputação ilibada.

O presente Projeto de Lei está de acordo com a vontade popular de zelo, transparência e eficiência com os gastos públicos.

Ante o exposto, requer a aprovação dos Nobres Pares..

Guaíba, 06 de Março de 2018.



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Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por FABRICIO AUGUSTO SANTOS CARVALHO em 27/02/2018 ás 11:55:01.
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