| |||||||||
O presente Projeto de Lei tem a finalidade de dispor sobre a proibição de incentivos fiscais a empresas que tenham envolvimento em corrupção de qualquer espécie ou ato de improbidade administrativa por agente público no município de Guaíba JUSTIFICATIVA O artigo 37 da Constituição Federal de 1988 afirma que são princípios norteadores da Administração Pública Direta e Indireta, dentre outros, a moralidade, legalidade e a eficiência. Desse modo, a concessão de incentivos fiscais, no âmbito do Município de Guaíba, a empresas envolvidas em corrupção ou ato de improbidade administrativa é inadmissível e incongruente com os preceitos do Estado Democrático de Direito. Neste sentido, é indispensável que as empresas beneficiadas por incentivos fiscais possuam reputação ilibada. O presente Projeto de Lei está de acordo com a vontade popular de zelo, transparência e eficiência com os gastos públicos. Ante o exposto, requer a aprovação dos Nobres Pares.. Guaíba, 06 de Março de 2018. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
|
|||||||||
Documento publicado digitalmente por FABRICIO AUGUSTO SANTOS CARVALHO em 27/02/2018 ás 11:55:01.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 650474dd76a3dfb4f3c378649e3ec50b. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 48539. |