Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 023/2018 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Ale Alves PSDB 06/03/2018

            Apesar da penalização do crime de maus-tratos contra animais estar regulamentado por lei, a crueldade com os animais continua ocorrendo com freqüência no Município de Guaíba/RS. 

A legislação federal (Lei n.º 9605/98 – Lei de Crimes Ambientais) que abrange parte das condutas como crime, prevê como pena a detenção de três meses a um ano, e como majorante o aumento de um sexto a um terço desta, caso ocorra a morte do animal.

Diante da branda penalização, o crime de maus-tratos configura como sendo de “menor potencial ofensivo”, o que gera como consequência, na maioria das vezes, a oferta de transação penal quando na esfera judiciária, não chegando sequer a prosseguir com o processo.

Para mudarmos a realidade da sociedade precisamos a conscientizar de seus deveres e punir quando houver ilegalidades ou qualquer ato de crueldade contra os animais, os quais são indefesos.

Este também é outro meio de garantir os direitos dos animais, pois terá como consequência a punição e diminuirá consideravelmente o número de proprietários relapsos de cães e gatos.

Em suma, a finalidade desta lei é, independente das sanções de outras normas (Municipal, Estadual  e Federal), aplicar multa pecuniária aos atos cometidos que proporcionem sofrimento aos animais, se fazendo necessário que as autoridades competentes assumam seu papel nessa luta, punindo atos de maus tratos com multas severas, a fim de diminuir a demanda de animais submetidos à crueldade, e consequentemente os gastos públicos advindos desta prática.

A problemática dos animais não é apenas uma questão humanitária, mas também de saúde pública, meio ambiente e de respeito ao interesse público.

Guaíba, 26 de fevereiro de 2018. 



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Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por FRANCIELE SOUZA DIAS em 26/02/2018 ás 12:40:39.
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