Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 022/2018 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB 03/04/2018

O presente Projeto de Lei:

“Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação da

caderneta de vacinação infantil no ato da matrícula em

creches e escolas das redes de ensino público e privado.“

A maneira mais fácil e eficaz de se prevenir contra diversas doenças é a vacinação. A vacina ajuda o organismo a se defender contra vírus e bactérias que provocam doenças. Vacinada a criança passa a ter uma proteção e começa a produzir anticorpos. São esses anticorpos que imunizam as crianças e ajudam para que doenças não apareçam no futuro. Mas para que isso ocorra, é necessário que a criança seja vacinada nas datas recomendadas pelo Calendário do Ministério da Saúde.

O projeto tem por objetivo vincular a Caderneta de Saúde Infantil nas creches e escolas das redes de ensino público e privado com o objetivo de promover a divulgação e a importância da vacinação e assim diminuir, ou até mesmo erradicar várias doenças. O propósito é criar um mecanismo que envolva pais, profissionais da saúde e a escola para que todos contribuam para a melhoria da qualidade de vida da criança.

O intuito deste projeto é contribuir na ampliação do índice de imunização das crianças, onde a escola irá fazer um intermédio ensinando às crianças que a maneira mais fácil e eficaz de se prevenir contra diversas doenças é a vacinação.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 21 de Fevereiro de 2018.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 21/02/2018 ás 12:49:15.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação df364379885343a3b11cd27592ae43a1.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 48379.