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O presente Projeto de Lei: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação da caderneta de vacinação infantil no ato da matrícula em creches e escolas das redes de ensino público e privado.“ A maneira mais fácil e eficaz de se prevenir contra diversas doenças é a vacinação. A vacina ajuda o organismo a se defender contra vírus e bactérias que provocam doenças. Vacinada a criança passa a ter uma proteção e começa a produzir anticorpos. São esses anticorpos que imunizam as crianças e ajudam para que doenças não apareçam no futuro. Mas para que isso ocorra, é necessário que a criança seja vacinada nas datas recomendadas pelo Calendário do Ministério da Saúde. O projeto tem por objetivo vincular a Caderneta de Saúde Infantil nas creches e escolas das redes de ensino público e privado com o objetivo de promover a divulgação e a importância da vacinação e assim diminuir, ou até mesmo erradicar várias doenças. O propósito é criar um mecanismo que envolva pais, profissionais da saúde e a escola para que todos contribuam para a melhoria da qualidade de vida da criança. O intuito deste projeto é contribuir na ampliação do índice de imunização das crianças, onde a escola irá fazer um intermédio ensinando às crianças que a maneira mais fácil e eficaz de se prevenir contra diversas doenças é a vacinação. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 21 de Fevereiro de 2018. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 21/02/2018 ás 15:49:15.
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