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“Obriga os postos revendedores de combustíveis a informar a origem dos seus produtos”. exposição dos motivosO combustível comercializado por alguns postos podem trazer danos aos veículos automotores, mesmo que a venda seja autorizada pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP. Muitas vezes, os produtos vendidos são produzidos por formuladores que, apesar de atenderem à especificação, fornecem produtos de baixa qualidade. A gasolina formulada, por exemplo, pode ter um rendimento menor que a gasolina refinada, o que, sem dúvida, traz prejuízos aos consumidores. Essa gasolina, mesmo sendo um produto com qualidade inferior, atende aos requisitos da ANP, o que permite sua liberação para venda. A matéria é regulamentada pela Resolução ANP nº 5, de 26 de janeiro de 2012. Observa-se, então, que a discussão não está em respeito a liberação da gasolina para a venda, mas sim, na omissão da informação no tipo de gasolina comercializada nos postos de combustíveis do Município. A omissão da informação sobre o tipo de gasolina comercializada, por exemplo, infringe o disposto do art. 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal nº 8078/1990:
Neste contexto, a presente proposição propõe que os postos de combustíveis informem a origem do produto por meio de placas, cartazes, entre outros meios, em local visível a todos os consumidores, com fonte e tamanho que possibilitem a identificação e leitura dos dados. Certo de que a informação sobre a origem dos combustíveis é muito importante para o consumidor, conto com o apoio dos Pares desta Casa para que a proposição que aqui apresentamos. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por VITOR PAULO PAIXãO ALVES em 19/02/2018 ás 16:41:02.
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