Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 020/2018 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Claudinha Jardim DEM

“Obriga os postos revendedores de combustíveis a informar a origem dos seus produtos”.

exposição dos motivos

O combustível comercializado por alguns postos podem trazer danos aos veículos automotores, mesmo que a venda seja autorizada pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP. Muitas vezes, os produtos vendidos são produzidos por formuladores que, apesar de atenderem à especificação, fornecem produtos de baixa qualidade.

A gasolina formulada, por exemplo, pode ter um rendimento menor que a gasolina refinada, o que, sem dúvida, traz prejuízos aos consumidores.

Essa gasolina, mesmo sendo um produto com qualidade inferior, atende aos requisitos da ANP, o que permite sua liberação para venda. A matéria é regulamentada pela Resolução ANP nº 5, de 26 de janeiro de 2012.

Observa-se, então, que a discussão não está em respeito a liberação da gasolina para a venda, mas sim, na omissão da informação no tipo de gasolina comercializada nos postos de combustíveis do Município. A omissão da informação sobre o tipo de gasolina comercializada, por exemplo, infringe o disposto do art. 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal nº 8078/1990:

III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012) Vigência.

Neste contexto, a presente proposição propõe que os postos de combustíveis informem a origem do produto por meio de placas, cartazes, entre outros meios, em local visível a todos os consumidores, com fonte e tamanho que possibilitem a identificação e leitura dos dados.

Certo de que a informação sobre a origem dos combustíveis é muito importante para o consumidor, conto com o apoio dos Pares desta Casa para que a proposição que aqui apresentamos.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por VITOR PAULO PAIXãO ALVES em 19/02/2018 ás 13:41:02.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 5be43f72ab602f86f914ac05b9e0bb76.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 48343.