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O presente Projeto de Lei tem a finalidade de acrescentar paragrafo único ao Art. 2º da Lei 3.551, de 02 de outubro de 2017, instituindo a aplicação de penalidades, aos estabelecimentos que não cumprirem o exposto na mesma. A referida Lei determina a inserção do símbolo do autismo nas placas de atendimento prioritário nos estabelecimentos do nosso Município. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 19 de Fevereiro de 2018. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por em 19/02/2018 ás 14:21:45.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 87b5002be95bcd862e14dee7be261448. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 48341. |