Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 019/2018 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Fernanda Garcia PTB 01/03/2018

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de acrescentar paragrafo único ao Art. 2º da Lei 3.551, de 02 de outubro de 2017, instituindo a aplicação de penalidades, aos estabelecimentos que não cumprirem o exposto na mesma.

A referida Lei determina a inserção do símbolo do autismo nas placas de atendimento prioritário nos estabelecimentos do nosso Município.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 19 de Fevereiro de 2018.



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Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por em 19/02/2018 ás 11:21:45.
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