Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 018/2018 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB

O presente Projeto de Lei:

“Dispõe sobre a criação do cartão de vacinação eletrônico

no município de Guaíba e dá outras providências”.

Doenças endêmicas como: Malária, Leishmaniose, Esquistossomose, Febre Amarela, Dengue, Tracoma, Doença de chagas, Hanseníase, Tuberculose, Cólera, Gripe A, entre outras, preocupam a saúde pública há muito tempo. Graças ao avanço das investigações científicas e da medicina, tais doenças estão sendo combatidas.

A vacinação é uma das medidas mais importantes de prevenção contra doenças, muitos cidadãos não sabem que a carteira de vacina é um documento indispensável, pois, contêm informações muito importantes que precisam ser levadas por toda a vida, informações essas, que muitas vezes se perdem devido ao mau uso e armazenamento da carteira de vacinação que está sujeita a danificação, por conta de materiais pouco resistentes, além de perdas que possam ocorrer.

Este projeto tem a finalidade não só de solucionar diversos problemas causados pela forma pouco eficaz do atual cartão de vacina, mas sim, facilitar e informatizar o paciente em tudo o que diz respeito ao tema proposto ao caput deste projeto de lei.

É importante ressaltar que a perda ou danificação deste cartão implica em gastos que oneram os cofres públicos e que a pessoa que perde um cartão de vacinas perde junto com ele todas as informações que ali constavam e todo seu histórico de vacinação, com isso acabam tomando vacinas que supostamente já haviam tomado, caracterizando uso inadequado e colocando em risco a saúde da população.

Visando acabar com problemas como, perda de carteiras, livros velhos, ilegíveis e estragados, mudança de município, os dados dos vacinados deverão ser salvos em um banco de dados eletrônico, em que, todas as UBS, ESF e UPA tenham acesso, evitando qualquer confusão ou conflito para saber se já recebeu determinada vacina ou não, ou receber a mesma vacina duas vezes sem necessidade.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 16 de Fevereiro de 2018.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 16/02/2018 ás 14:51:21.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 1a64ec27749d977f1c070bdcb037b71e.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 48306.