Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 017/2018 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Dr. João Collares e Ver.ª Claudinha Jardim PDT e DEM

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de Institui a Meia Entrada para Professores da Rede

Municipal, Estadual e Federal de instituições públicas e privadas que exerçam docência no Município de Guaíba.”

JUSTIFICATIVA

 

Os professores da cidade de Guaíba, devem ter oportunidades de ter a meia entrada e acessar os bens culturais como cinema, teatro e shows musicais, proporcionando assim, lazer e entretenimento para que possam aprimorar o conhecimento, a sensibilidade e o desenvolvimento cultural artístico de si mesmos e consequentemente dos seus alunos.


O projeto visa a efetivar um direito expresso na Constituição de 1988: o acesso à cultura., pois é dever do Estado democratizar o acesso às fontes da cultura nacional, bem como possibilitar o envolvimento da população em atividades que aprimorem o seu desenvolvimento humano e intelectual, conforme determina a Constituição Federal.


Devido a realidade vivenciada pela maioria dos educadores cria-se uma situação contraditória, pois cabe aos professores incentivar os jovens na busca do conhecimento cultural e científico, usufruindo dos bens culturais disponíveis, enquanto os próprios professores estão com dificuldades de acesso a esses bens.


Além disso, trata-se de iniciativa que promove a valorização cultural, a promoção e a difusão dos bens culturais. Os professores  prestam um serviço imprescindível à sociedade brasileira, difundindo o conhecimento técnico e científico e preparando jovens e adultos para o mercado de trabalho. Mecanismos de qualificação profissional e valorização da categoria são instrumentos essenciais para a qualidade de vida no exercício da atividade docente.


Não resta dúvida de que a participação em eventos culturais ajuda o professor a melhor conhecer e compreender as diversas formas de expressão e os diversos modos de criar, fazer e viver de seus alunos, e, assim, permite que a educação escolar esteja efetivamente vinculada à prática social. 


O Projeto de Lei em tela tem por objetivo tanto incentivar a participação dos professores em eventos culturais, como mecanismo de manter elevado o padrão de qualidade do ensino, quanto facilitar o acesso ao patrimônio cultural.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Vereador Dr João Collares PDT      Vereadora Professora Claudinha Jardim 

Líder Bancada PDT Guaíba             Líder Bancada DEM Guaíba

Guaíba, 01 de Março de 2018.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por FABRICIO AUGUSTO SANTOS CARVALHO em 31/01/2018 ás 16:55:46.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 5dafe4ddb0c679ec2d4b140956c80141.
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