O presente Projeto de Lei tem a finalidade de Institui a Meia Entrada para Professores da Rede
Municipal, Estadual e Federal de instituições públicas e privadas que exerçam docência no Município de Guaíba.”
JUSTIFICATIVA
Os professores da cidade de Guaíba, devem ter oportunidades de ter a meia entrada e acessar os bens culturais como cinema, teatro e shows musicais, proporcionando assim, lazer e entretenimento para que possam aprimorar o conhecimento, a sensibilidade e o desenvolvimento cultural artístico de si mesmos e consequentemente dos seus alunos.
O projeto visa a efetivar um direito expresso na Constituição de 1988: o acesso à cultura., pois é dever do Estado democratizar o acesso às fontes da cultura nacional, bem como possibilitar o envolvimento da população em atividades que aprimorem o seu desenvolvimento humano e intelectual, conforme determina a Constituição Federal.
Devido a realidade vivenciada pela maioria dos educadores cria-se uma situação contraditória, pois cabe aos professores incentivar os jovens na busca do conhecimento cultural e científico, usufruindo dos bens culturais disponíveis, enquanto os próprios professores estão com dificuldades de acesso a esses bens.
Além disso, trata-se de iniciativa que promove a valorização cultural, a promoção e a difusão dos bens culturais. Os professores prestam um serviço imprescindível à sociedade brasileira, difundindo o conhecimento técnico e científico e preparando jovens e adultos para o mercado de trabalho. Mecanismos de qualificação profissional e valorização da categoria são instrumentos essenciais para a qualidade de vida no exercício da atividade docente.
Não resta dúvida de que a participação em eventos culturais ajuda o professor a melhor conhecer e compreender as diversas formas de expressão e os diversos modos de criar, fazer e viver de seus alunos, e, assim, permite que a educação escolar esteja efetivamente vinculada à prática social.
O Projeto de Lei em tela tem por objetivo tanto incentivar a participação dos professores em eventos culturais, como mecanismo de manter elevado o padrão de qualidade do ensino, quanto facilitar o acesso ao patrimônio cultural.
Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.
Vereador Dr João Collares PDT Vereadora Professora Claudinha Jardim
Líder Bancada PDT Guaíba Líder Bancada DEM Guaíba
Guaíba, 01 de Março de 2018.
O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente: |