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O vereador subscrito abaixo solicita à Mesa Diretora que, após trâmites regimentais, envie correspondência ao Executivo Municipal para que responda o que segue: Existe a possibilidade da Secretaria do planejamento incluir em seu cronograma com a máxima urgência, a regularização fundiária para Bairro Vera Cruz e Nova Vera Cruz, tendo em vista a possibilidade jurídica com amparo na Lei Nº 10.257 de 10 de julho de 2001 (Estatuto das Cidades), já que aquela área já foi declarada como Área Especial de Interesse Social - AEIS pela Lei 2.948/2012. Justificativa:Moram lá hoje mais de 400 famílias trabalhadoras e de baixa renda, sendo assim venho a Vossa Senhoria rogar com fulcro nos direitos e garantias fudamentais preconizada no Art° 6 da Constituição Federal, um pouco mais de cidadania com aquela comunidade que há anos espera um norte para o seu Bairro, pois a Regularização Fundiária poderá consolidar a propriedade dos imóveis residenciais daquelas famílias carentes, possibilidade jurídica confortada pela Legislação Federal na Lei 6.766/79 e mais atual a Lei 11.977/09, que permitem a regularização de assentamentos com base na posse do ocupante,conforme preceitua o regramento constitucional no artigo 6º da Constituição da República, grifo : Art. 06° - São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção, a maternidade e a infância, a assistência aos desamparados, na forma desta constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional n° 64, de 2010). O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por ROGERIO TRINDADE COMBY em 05/06/2014 ás 00:59:55.
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