Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 055/2014
PROPONENTE : Executivo Municipal
     
PARECER : Nº 156/2014
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Autoriza o Município de Guaíba celebrar convênio com a Fundação Assistencial e Beneficente de Guaíba"

1. Relatório:

 Foi solicitado parecer por esta comissão sobre possibilidade de convênio com a Fundação Assistencial e Beneficente de Guaíba, sua legalidade e formalidade.  

2. Parecer:

No caso em análise é de se referir que matéria anotada neste Projeto de Lei esta perfeitamente adequada aos princípios de Competência Legislativa assegurados ao Município insculpidos no artigo 30 da Constituição Federal e autorizada pela Competência Concorrente entre a União Federal e Municípios prevista no artigo 23 da Constituição Federal.

No entanto questões deverão ser observadas para que o projeto tramite de forma regular, tais como:

I - Dotação Orçamentária; Está descrito no corpo do termo de convênio

II – Plano de trabalho; Acostado ao Projeto de Lei

III – Termo de convênio contendo valor do repasse, forma de repasse, prazo para utilização do recurso, prazo para prestação de contas; e

IV – A aprovação das contas. Acostado ao Projeto de Lei através de extrato.

Note-se que o extrato de prestação de contas não veio acostado ao Projeto e, portanto,deverá ser regularizado pelo Poder Executivo.

Apesar de não ser a melhor técnica, constar no Art. 2º ao invés de sê-lo no art. 1º, que a autorização de repasse de recursos financeiros, temos que a aludida configuração não afeta de forma decisiva ou ferimento as questões ligadas à Lei Complementar 95/98 e Manual de Redação da Presidência da República, ou seja, foi respeitada a norma e nada impede sua tramitação regular.

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de parecer da Presidência OPINAMOS pela regular tramitação do presente Projeto de Lei, cabendo ao Distinto Plenário apreciar o seu mérito.

 É o parecer.

Guaíba, 04 de junho de 2014.

__________________________
Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Documento publicado digitalmente por em 04/06/2014 ás 18:29:57. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3169a7071cbec8fa1c2f48757860a819.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 4805.