Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO RETIFICADOR

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 056/2014
PROPONENTE : Executivo Municipal
     
PARECER : Nº 155/2014
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Autoriza o Município de Guaíba a firmar convênio com Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE"

1. Relatório:

 Foi solicitado parecer por esta comissão sobre possibilidade de convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, sua legalidade e formalidade.  

2. Parecer:

Para evitar-se tautologia é de se reprisar o parecer exarado no Projeto de Lei 056/2014, oriundo do Poder Executivo, pois as considerações expostas naquele parecer são exatamente no mesmo sentido do se que daria no caso em análise. 

Note-se, inclusive, que o extrato de prestação de contas não veio acostado a este Projeto, do mesmo modo que naquele e, portanto, este quesito deverá ser regularizado pelo Poder Executivo.

Frisa-se, ainda, que, em respeito à Lei Complementar 95/98 e Manual de Redação da Presidência da República, se faz necessário emendar art. 4º nos seguintes termos: “Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação" , pois somente assim serão respeitados os ditames acima.

As emendas sugeridas podem ser efetuadas pela Comissão de Justiça e Redação porque as alterações propostas não ocasionarão desnaturação do Projeto proposto e nem fará modificações substanciais. 

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de parecer da Presidência OPINAMOS pela regular tramitação do presente Projeto de Lei, cabendo ao Distinto Plenário analisar o seu mérito, desde que se dê redação nova ao art. 4º, conforme sugerido, para evitar-se problemas de ordem jurídica se permanecerem as inconformidades apontadas e espelhados no parecer que deixou-se de transcrever.

 É o parecer.

Guaíba, 04 de junho de 2014.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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